Serviços Digitais (DSA)
Rascunho — em revisão pelos nossos advogados. Última atualização: 16/10/2026.
Informação exigida pelo Regulamento (UE) 2022/2065 ("Regulamento dos Serviços Digitais"), executado em Portugal pela Lei n.º 12-A/2026. A Plataforma Pratoroo é um serviço de alojamento e um mercado online explorado pela GINGER DIALOGUE - UNIPESSOAL LDA (NIPC 519653955).
Pontos de contacto
- Para as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Comité Europeu dos Serviços Digitais (artigo 11.º): [email protected], assunto "DSA – Autoridade".
- Para os utilizadores (artigo 12.º): [email protected], assunto "DSA", ou a Ajuda na Plataforma. Respondemos por meios eletrónicos, de forma rápida e não exclusivamente automatizada.
- Línguas: português e inglês.
- Representante legal: a GINGER DIALOGUE - UNIPESSOAL LDA está estabelecida na União Europeia, pelo que não precisa de representante legal.
Denunciar conteúdos ilegais (artigo 16.º)
Se encontrar na Plataforma um conteúdo que considere ilegal (por exemplo, um produto proibido, informação enganosa sobre alergénios, uma fotografia que viole direitos de autor, uma avaliação difamatória ou dados pessoais publicados sem autorização), envie uma denúncia para [email protected], assunto "Denúncia DSA", com:
- uma explicação fundamentada de por que considera o conteúdo ilegal;
- a localização exata (endereço da página, nome do negócio e do produto ou da avaliação);
- o seu nome e email (exceto em denúncias de crimes contra crianças, que podem ser anónimas);
- uma declaração de que, de boa-fé, considera exatas e completas as informações prestadas.
Confirmamos a receção, analisamos a denúncia de forma diligente, objetiva e não arbitrária, e informamos a decisão e as vias de recurso. Se uma denúncia revelar suspeita de crime que ameace a vida ou a segurança de pessoas, comunicamo-la de imediato às autoridades (artigo 18.º).
Como moderamos conteúdos
- Os negócios são responsáveis pelos seus menus, fotografias, preços e informação sobre alergénios; os clientes, pelas suas avaliações. Revemos os logótipos, capas e fotografias dos negócios antes de serem publicados e verificamos os documentos dos negócios e dos estafetas antes da aprovação.
- Usamos sinais automáticos para detetar avaliações falsas e fraude; as avaliações suspeitas ficam retidas até uma pessoa as analisar. As decisões de remover conteúdos, suspender ou encerrar contas são tomadas por pessoas da nossa equipa.
- As restrições que podemos aplicar estão descritas nos Termos de Utilização (secções 14 e 15) e em Prevenção de fraude.
Fundamentação e recurso (artigos 17.º e 20.º)
Quando removemos ou restringimos um conteúdo ou uma conta, enviamos ao utilizador afetado uma exposição de motivos: o que foi decidido e o seu alcance, os factos, se foram usados meios automáticos, o fundamento legal ou contratual e as vias de recurso. Pode contestar no prazo de 6 meses pela Ajuda ou para [email protected]; o caso é revisto por uma pessoa que não tomou a decisão inicial. Pode também recorrer a um organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado (artigo 21.º) ou aos tribunais.
Sistemas de recomendação e publicidade (artigos 26.º e 27.º)
A ordem em que os negócios aparecem está explicada nos Termos de Utilização (secção 12): abertos primeiro, depois os mais próximos; pode mudar a ordem e usar filtros. Não mostramos publicidade baseada em perfis, nem publicidade dirigida a menores (artigo 28.º). Nenhum negócio paga para aparecer mais acima; se no futuro houver destaques pagos, serão identificados como "Patrocinado", com a indicação de quem pagou.
Rastreabilidade dos comerciantes (artigo 30.º)
Antes de aprovar um negócio, recolhemos e verificamos o seu nome, morada, contactos, NIPC ou NIF, registo comercial e documento de identificação do responsável. A identificação do vendedor é mostrada em cada página de negócio. Se soubermos que um produto ilegal foi vendido na Plataforma, informamos os compradores afetados (artigo 32.º).
Supervisão
O Coordenador dos Serviços Digitais em Portugal é a ANACOM (www.anacom.pt), junto de quem pode apresentar reclamação (artigo 53.º).

